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Dados institucionais
ESCOLA DA FAZENDA
A Escola da Fazenda foi oficialmente constituída no dia 10 de outubro de 1993. O início efetivo das atividades educacionais se deu no dia 28 de Fevereiro seguinte, quando abriu as portas de fato, recebendo as primeiras (seis!) crianças. Desde então, cresceu muito: o projeto inicial, de uma escola para crianças até 6 anos, voltada para artes e iniciação esportiva, há muito foi modificado. Hoje atendemos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, trabalhando com 10 turmas, nos turnos matutino e vespertino.
Mais do que este crescimento numérico objetivo, a Escola da Fazenda tem se tornado de modo crescente um lugar de ESTUDO.
Por mais que pareça uma obviedade afirmar que escola é lugar de estudo, a prática social usual tem desdito esta afirmativa. Basta atentar para o plano secundário destinado ao ensino no processo de ensino-aprendizagem dos últimos tempos, além das notícias que denunciam o lugar de barbárie que se tornaram as escolas (públicas e privadas!). Neste contexto, buscando operar na contra-ordem, a EFAZ tem consolidado seu espaço de promotora de formação sócio-cultural, compreendendo a humanização como processo de apropriação de conhecimento. Ao promover grupos de estudo, reuniões de planejamento e seminários internos de formação, a Escola procura proporcionar o aprofundamento teórico-metodológico, favorecendo uma prática diária pautada pela coerência e pela eficiência metodológica.
Em síntese, o objetivo da Escola da Fazenda é desenvolver um processo educativo que contribua com a formação e o desenvolvimento de seres humanos conscientes de sua condição no mundo. Consciente de que é parte integrante da natureza e constituinte de uma organização social em processo histórico.
A Lei de Diiretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 2º, estabelece que a educação “tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Lei do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, por sua vez, determina em seu artigo 4º: “A educação escolar em Santa Catarina, (…) , inspirada nos princípios da democracia, liberdade e igualdade, nos ideais de solidariedade humana e bem-estar social e no respeito à natureza, tem por fim:
I – o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, a convivência social, seu engajamento nos movimentos da sociedade e sua qualificação para o trabalho;
II – a formação humanística, cultural, ética, política, técnica, científica, artística e democrática”.
Estando inserida nos contextos nacional e estadual de educação, e, portanto subordinada à legislação vigente, a Escola da Fazenda acata e torna seus, os objetivos citados acima. Ao mesmo tempo, como uma unidade escolar autônoma e dotada de princípios próprios, conforme lhe garante a própria LDB, assume seus objetivos específicos:
- Criar oportunidades para que as crianças sejam capazes de agir conscientemente, pensar criticamente, analisar e integrar conhecimentos, e utilizar de maneira criativa e construtiva os conhecimentos dos quais se apropriou, sempre em cooperação com as outras pessoas.
- Formar seres na sua totalidade para que interajam na sociedade com sabedoria, responsabilidade, respeito à liberdade de pensamento.

